O dia se espatifa: Haja compostura

terça-feira, 8 de agosto de 2006

Haja compostura

Foi impressão minha ou a Heloísa Helena quase tirou o Bonner e a Fátima do sério?

5 comentários:

  1. Foi. Quem tirou quem do sério, foi o Bonner e a Fátima em relação à Heloísa Helena.

    As perguntas, TODAS, tendenciosas, com o único objetivo de imbecilizar a Heloísa Helena (um objetivo da Globo, a pedido - vendido - devido o crescimento da candidata, empurrando à realização do 2º Turno).

    O Bonner chegou ao cúmulo em fazer uma relação entre socialismo e a anti-democracia.

    A Heloísa Helena quando disse que a democracia no Brasil não existe, não se consolida quando 48% da riqueza produzida de um País está nas mãos de 0,005% de algumas famílias, ela quase fala, inclusive a Família Marinho.

    A Fátima chegou ao cúmulo de perguntar se a Heloísa Helena era a favor da invasão do Câmara Federal, mencinando aquela invasão do MSLT.

    Ora, ora, o entendimento que a Fátima Bernardes tem sobre movimentos sociais, deve ser o mesmo que a Globo tem de jornalismo político sério em época de eleição presidencial, ou seja, NÃO EXISTE!

    É isso que vi. É isso que vejo daqui de Belém, que, como já disse aqui e lá no meu blog, com uma visão nublada, principalmente quando passa ali pelo serrado planaltino.

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  2. MAs a Heloísa Helena fala demais! E podia ter um pouco mais de paciência. Não vi o JN, mas o Jornal das Dez, na GloboNews, fez entrevista de 15 minutos com a senadora. Ninguém conseguia perguntar, socorro!!!!

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  3. Chamar a Fátima de "Meu Amor", perdeu uns milhões de votos ali. Ganhou uns milhares quando começou a fazer a demagogia de dizer que vai administrar o Brasil como uma mãe. E vamo combinar, né Laffayete, jornalismo sem questionar não pe jornalismo. Queria que eles levantassem a bolinha pra ela e perguntassem "querida, que vc pensa da distribuição de renda no Brasil?". E o mínimo que eles podiam fazer era perguntar se ela cumpriria o programa que prevê expropriação de terras. É hora de ela mostrar se é uma mãezinha conciliadora ou a porra louca que sempre foi. Pode até ser porra louca, mas agora temos de fazê-la projetar as consequências disso e assumi-las, ou então dar para trás e mostrar qual seus limites.

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  4. Mas, concordo com você, Sebastião.

    Porém, só acho que a GLOBO deveria ter seguido a mesma linha para os demais.

    Se não é para levantar a bola, que seja para todos, pois, se para ser jornalismo tem que questionar, a vez do Alkimin foi um a-jornalismo.

    Ora, ora...

    Ps.: É como já disse aqui, ali e no meu blog, talvez a minha posição nortista me impôe uma visão nublada quando olho pra baixo. Nubla, mais ou menos, ali depois quando acaba a planície amazônica e começa o planalto.

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  5. E tem mais um pouco, Sebastião. Para despropriação, reforma agrária, plano de governo, porra louquisse, mãezona, não precisamos da Heloisa Helena.

    Basta o Lula, o FHC, o Alkimin, o Collor, Heloísa, o Enéas, o Papa que era pop, ou seja, quem estiver LÁ, cumprir o que está na Constituição, alem de legislar procedimentos infra-constitucionais. Veja só ("aspeei" para facilitar):

    CAPÍTULO III
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "que não esteja cumprindo sua função social", mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º - "O decreto que declarar o imóvel como de interesse social", para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º - "Cabe à lei complementar" estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - "O orçamento fixará anualmente" o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária":

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - "a propriedade produtiva".

    Parágrafo único. "A lei garantirá" tratamento especial à propriedade produtiva e "fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social".

    Art. 186. "A função social" é cumprida quando a propriedade rural atende, "simultaneamente", segundo critérios e graus de exigência "estabelecidos em lei", aos seguintes requisitos:

    "I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

    Art. 187. "A política agrícola será planejada e executada na forma da lei", com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a "política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária".

    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    "§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária."

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    "Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional."

    Art. 191. Aquele que, "não sendo proprietário de imóvel rural" ou urbano, "possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".

    SIMPLES, NÃO É MESMO!

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